Foi promulgada em Sessão Solene do Congresso Nacional número 133 de 2024, que impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas, estabelece parâmetros e condições para a regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos, conforme previsto na Constituição Federal.
A sessão foi presidida pelo deputado Marcos Pereira. O senador Eduardo Gomes compôs a mesa.