Justiça Eleitoral suspende pesquisa por suspeita de fraude em Presidente Kennedy, no Tocantins

Por: Redação
Justiça Eleitoral suspende pesquisa por suspeita de fraude em Presidente Kennedy, no Tocantins

A Justiça Eleitoral deu a sentença de liminar, nesta quarta (2) reconhecendo como irregular a Pesquisa INOVA CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA TO-06116/2024, que seria divulgada nesta quinta-feira (3).

Diante dos indícios apresentados, verifica-se que a pesquisa pode estar contaminada por irregularidades ou fraudes, comprometendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Assim, a plausibilidade do direito (fumus boni iuris) foi demonstrada pelos fatos e evidências constantes nos autos, enquanto o perigo de dano (periculum in mora) é claro, visto que a divulgação de pesquisas viciadas pode desequilibrar o pleito eleitoral.

Entre as irregularidades, a Coligação “O Progresso Vai Continuar”, formada pelos Partidos União Brasil, Republicanos e Progressistas de Presidente Kennedy-TO, que a pesquisa eleitoral registrada sob o nº TO-06116/2024, relativa às eleições municipais de 2024, apresenta inúmeras irregularidades. A primeira delas refere-se à alegação de que a empresa contratada para a realização da pesquisa, INOVA CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA, também presta serviços de marketing eleitoral para o candidato Weslley Celestino David, o que comprometeria a imparcialidade da pesquisa e sua lisura, configurando possível fraude. Segundo os representantes, a referida empresa teria sido contratada para realizar o marketing de campanha do candidato, conforme o processo de prestação de contas nº 0600566-86.2024.6.27.0004.

A pesquisa, derrubada hoje, seria utilizada como peça de comunicação pela equipe de marketing de Wesley Capixaba para tentar demonstrar crescimento nas eleições do município.

O Juiz Eleitoral Marcelo Laurito Paro deferiu o pedido de liminar e, por corolário, determino a suspensão da divulgação da pesquisa registrada sob o n. TO-06116/2024, com fundamento no art. 16, § 1º, da Resolução TSE n. 23.600/2019. E Fixou o valor das astreintes em R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) para o caso de divulgação da pesquisa, em descumprimento ao presente decisum. E Fixou, ainda, multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada dia em que a pesquisa permanecer nos meios de comunicação, redes sociais ou ser utilizada em atos de campanha impressa ou nas mídias digitais, limitada até o dia do pleito.