A legislação eleitoral tem algumas regras que devem ser seguidas pelos pré-candidatos e partidos. Uma delas, é que a partir desta segunda-feira, 1º, até o início oficial da campanha para as eleições em 16 de agosto, os pré-candidatos aos cargos em disputa não podem pedir votos.
Acompanhe abaixo algumas regras:
Proibição de programas de pré-candidatos
Desde domingo, 30 de junho, pré-candidatos que apresentem ou comentem programas de rádio ou TV estão proibidos de qualquer aparição nesses veículos de imprensa. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eles poderão participar de entrevistas, encontros ou debates em rádio, TV e internet, desde que não envolvam pedido explícito de voto.
Convenções partidárias
Os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos nas convenções partidárias entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.
Registro de candidatos
A Justiça Eleitoral receberá os registros dos nomes escolhidos nas convenções até o dia 15 de agosto.
Início da campanha
Dia 16 de agosto inicia oficialmente a campanha.
Propaganda eleitoral
No dia 30 de agosto começa a propaganda eleitoral no rádio e na TV e segue até o dia 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito ocorrerá de segunda a sábado, por 20 minutos cada dia, nos dois veículos. No rádio, a transmissão será das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.
Na TV, a exibição será das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.